Apresentado em março de 2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que regulamenta o trabalho de motoristas por aplicativo, segue com dificuldades para avançar no Congresso. Mesmo com foco na melhoria das condições de trabalho, ainda existem dificuldades para a definição de regras para o exercício de atividades, visto que não há consenso nem mesmo entre os trabalhadores. A questão segue em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece medidas para a proteção de direitos trabalhistas e previdenciários para motoristas de aplicativo e sua relação com as plataformas de intermediação com passageiros.
Entre as mudanças propostas, a proposta estabelece a fixação de remuneração mínima por hora trabalhada no valor de R$32,10. Deste valor, R$8,03 referentes a retribuição por serviços prestados e R$24,07 de ressarcimento pelos custos do trabalhador.
Conforme o texto (clique aqui e confira), os custos a serem cobertos pelo valor mínimo se referem ao uso do aparelho celular, ao combustível, à manutenção do veículo, ao seguro automotivo, aos impostos e à depreciação do veículo automotor.
Para o cálculo, será levado em consideração como hora trabalhada somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino.
Para fins trabalhistas, os profissionais serão classificados como trabalhadores autônomos por plataforma. Mesmo com as mudanças, a Lei Complementar será válida nos períodos onde houver prestação de serviços, ou seja, o projeto não tira a autonomia de motoristas sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo.
É válido ressaltar que, para receber o piso salarial, o trabalhador deverá cumprir jornada de 8 horas diárias, sendo 12 horas o máximo permitido
Não é reconhecido vínculo de emprego nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entre os profissionais e as empresas dos aplicativos, consideradas “intermediadoras” do serviço. Para fins previdenciários, os trabalhadores serão inscritos de forma obrigatória no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O texto, que não inclui entregadores por aplicativo nem motociclistas, é fruto de um acordo construído por um grupo de trabalho criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e com a participação de representantes dos motoristas, das empresas e do Executivo. O grupo teve o acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).



