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Mulher aciona Justiça após ter auxílio-maternidade negado por vínculo com bebê reborn

Na ação, a defesa pede rescisão indireta do contrato, indenização de R$ 10 mil por danos morais, pagamento retroativo do salário-família e outros direitos trabalhistas

Uma mulher está processando a empresa onde trabalhava após ter tido negado um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, boneca hiper-realista com aparência de recém-nascido. A funcionária, que atuava como recepcionista desde abril de 2020 em Salvador (BA), afirma ter desenvolvido um vínculo materno afetivo legítimo com a boneca, batizada de Olívia de Campos Leite.

Segundo a defesa, embora não se trate de um filho biológico, o bebê reborn é “fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. O processo destaca ainda que a maternidade deve ser reconhecida não apenas como um ato biológico, mas como uma experiência sócioafetiva — conceito já aceito pela jurisprudência nacional e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A mulher alega que, após fazer o pedido de licença, foi alvo de zombarias e constrangimentos no ambiente de trabalho. Segundo os advogados, a empresa negou qualquer direito à funcionária, argumentando que ela “não era mãe de verdade”, e chegou a afirmar que ela “precisava de um psiquiatra, não de benefício”.

A defesa afirma que a funcionária continuou exercendo sua função mesmo após o episódio, mas sofreu “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”. A ação judicial destaca ainda que a maternidade por vínculo emocional merece o mesmo respeito que qualquer outra forma de filiação reconhecida pelo direito contemporâneo.

Entre os pedidos feitos à Justiça estão:

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho;

  • Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil;

  • Pagamento retroativo do salário-família;

  • Reconhecimento de outros direitos trabalhistas eventualmente negados.

O caso levanta um debate jurídico inédito no país sobre os limites e reconhecimentos do vínculo afetivo na concessão de benefícios trabalhistas. A Justiça ainda não se manifestou sobre o mérito da ação.

*Com informações do O Globo

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